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Como a LGPD afeta meu condomínio?

25 de outubro de 2021 /

Como a LGPD afeta meu condomínio?

Provavelmente ao final da sua comprar no supermercado, te pediram o seu CPF para garantir algum certo tipo de beneficio, acertei? A pergunta agora é, o que eles vão fazer com os seus dados?

Em relação aos condominios são os mesmo principios, para isso, vamos responder as principais duvidas sobre como que a LGPD impactará no seu condomínio, continue acompanhando.

O que é a LGPD? 

Antes de explicar como essa nova lei impactará no seu condomínio, deixe me começar explicando o que é afinal, a LGPD.

Desde o dia 1º de agosto, as instituições, inclusive os condomínios, começaram a sofrer  sanções no descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados. Ela estipula uma série de obrigações para empresas, organizações e órgãos governamentais sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Seja on-line ou offline.

Essa é a primeira legislação sobre o tema e é considerada um marco importante na preservação das informações privadas. Inclusive, ela coloca o Brasil entre os 120 países que já fazem esse tipo de trabalho. 

Penalidades
As penalidades para quem não cumprir as diretrizes da LGPD são altas, seja do ponto de vista financeiro ou de imagem. Entre elas, podemos destacar:

• Advertência;
• Multa de até 2% do faturamento (limitada a R$ 50 milhões por infração);
• Multa diária (limitada a R$ 50 milhões por infração);
• Publicização da infração;
• Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração;
• Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
• Suspensão do funcionamento do banco de dados, a que se refere a infração por 6 meses, prorrogável por igual período;
• Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. 

Como a LGPD afeta meu condomínio?

Legalmente, os condomínios, apesar de possuírem CNPJ, não são considerados empresas. Porém, como essa legislação foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), alguns juristas defendem que a LGPD também se aplica aos condomínios.

Sendo assim, muitos condomínios tiveram que apostar em novos procedimentos e tecnologias para atender aos pedidos de segurança da lei, já que deixar dados de usuários descobertos pode ser uma grande dor de cabeça no futuro. 

Não sabe por onde começar as adequações do seu condomínio à LGPD?Dá uma olhada o que voce pode fazer para estar de acordo com a Lei.

1 – Crie e implante algumas políticas internas, de segurança da informação e de privacidade.

2 – Escolha coletar o mínimo necessário de dados.

3 – Defina uma base legal para a coleta dos dados de acordo com a sua finalidade.

4 – Escolha as pessoas corretas para terem acesso aos dados. 

5 – Treine seus colaboradores: os funcionários devem ter conhecimento da LGPD e explicar para os visitantes do condominio o porquê da coleta dos dados.

6 – Adequação dos contratos: com as empresas com as quais o condomínio já tem contratos vigentes, devem ser feitos aditivos contratuais e os próximos contratos novos já devem ser feitos com empresas em conformidade à LGPD, com cláusulas contratuais sobre atendimento à lei.

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