A violência doméstica é um tema de enorme preocupação no Brasil e no mundo, e, com a chegada da pandemia, essa situação se tornou ainda mais grave. Os casos de violência doméstica e às mulheres aumentaram com as novas regras de isolamento social e, por isso, este assunto precisa estar na pauta da administração do condomínio com urgência.
Eventos de agressão e violência à mulher – incluindo nos condomínios – deverão ser resolvidos à luz da Lei Maria da Penha, devendo as normas internas do condomínio estar em consonância com esta lei e a nova Lei Federal 14.022, que obriga o funcionamento de todos os órgãos de combate à violência mesmo na pandemia e traz deliberações para regular a ação do condomínio em caso de ocorrência em algum dos apartamentos.
Ou seja, trata-se de um assunto sério e que deve ser encarado nos marcos da lei, mesmo que os casos tenham aparência de “assunto privado”. Não. Violência não é “assunto entre marido e mulher”, por exemplo, e é para intervir contra essa visão e essa realidade que servem as leis.
Procedimentos para prevenção
Campanhas, campanhas e campanhas. Todo agressor precisa ter em mente que o ambiente que ele frequenta é veementemente contrário a todo e qualquer tipo de violência e que atuará para inibi-lo. Um agressor pode se sentir muito mais acuado, quando frequenta um lugar em que há “olhos” distribuídos por onde passa, como cartazes, lembretes, etc. e pessoas informadas.
Ou seja, veicular ou distribuir informações que caracterizem o que é a violência doméstica e divulga ao conjunto dos condôminos como combatê-la dá caráter de conscientização. Não somente ao agressor – o que muitas vezes poderá ser em vão –, mas sobretudo àqueles que estão ao redor, e também às vítimas, fornecendo orientações de como atuar diante de violência ou ameaças. Ademais, é de extrema importância no condomínio que as pessoas saibam as possíveis punições e liberdades do gestor interferir.
E como ajudar diretamente?
Agora… quando já ocorrida a violência, o que fazer? Condôminos vizinhos, síndicos e administradoras de condomínios podem sim ajudar. Eles têm à disposição a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Disque 180), mesmo durante a pandemia. Há também o Serviço de Proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100).
São canais públicos que possibilitam ligação gratuita e confidencial para registro de ocorrência. Mesmo em casos que a vítima não se pronuncia, a polícia poderá ser acionada pelo condomínio e o socorro é obrigatório, mesmo sendo contra a sua vontade.
O mesmo procedimento vale em caso de suspeita de agressão a menores. Nesse caso, o conselho tutelar deve ser acionado para investigar os fatos. Assim o órgão vai tomar as medidas protetivas cabíveis à situação.
Violência doméstica é um assunto sério e deve ser tratado como tal. Nós da Nova São Paulo estamos juntos no combate à violência, seja ela de ambiente doméstico ou não, e contamos com síndicos e condomínios para transformar essa realidade.
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