Quer se mudar e precisa de um imóvel para locação? Você precisa saber quais os documentos para alugar o imóvel. Para quem não pode investir na compra é uma boa opção. Cada imobiliária tem suas regras e exigências de locação, no entanto, a documentação costuma seguir um padrão. Confira alguns documentos necessários.
Existe uma lista de documentos que devem ser separados e apresentados na imobiliária para dar entrada no pedido de aprovação da ficha e contrato. Veja:
Comprovante de renda – O comprovante de renda é solicitado para provar que você consegue arcar com o pagamento do seu aluguel. Geralmente, são exigidos três comprovantes de renda atualizados.
Não é um padrão, mas as imobiliárias costumam impor que a renda seja três vezes a taxa do aluguel. Aqui, pode ser o Holerite, extrato bancários ou IR.
Identificação com foto e CPF – Um documento de identificação é exigido em todos os lugares e para locar um imóvel não é diferente: você precisa apresentar um documento, como RG ou CNH, com o CPF para constar no contrato de locação.
Certidão de estado civil – Grande parte das imobiliárias pede a certidão que comprove o estado civil do locatário. Por isso, se você é casado ou viúvo, é necessário apresentar o documento atualizado.
Comprovante de residência – O comprovante de residência é essencial para provar que o solicitante tem uma residência fixa. Vale lembrar um detalhe: nem toda conta que recebemos em casa é válida como comprovante você deve se informar com quem solicitou.
A lista pode variar conforme o tipo do imóvel e com as regras da imobiliária.
Existem outras burocracias necessárias para locar imóveis, veja alguns casos.
Fiador
Ter um fiador é uma das formas de garantia mais usadas para quem deseja alugar um imóvel. Caso o locatário tenha algum problema com o aluguel, é o fiador quem assume, para evitar prejuízos.
Para ser fiador, a pessoa deve ter um imóvel quitado. Vamos ver os documentos necessários para isso:
- Cópia do RG e CPF
- Comprovante de residência e de renda;
- Certidão de estado civil;
- Cópia do registro de imóvel.
- Comprovação de renda
Essa é a forma jurídica de tornar responsável um terceiro em caso de inadimplência do locatário.
Caução
Outra forma muito comum de garantia é depósito caução. Nesse caso, o proprietário do imóvel pode exigir, no máximo, três aluguéis, antecipadamente. Além disso, como caução, é possível oferecer propriedades, como imóvel rural, residencial e até salas comerciais. A forma de pagamento pode ser negociada diretamente com o proprietário. É comum que seja feito à vista, a partir de depósito bancário.
Seguro fiança
Nem sempre é fácil conseguir alguém que queira ou pode ser seu fiador. Se for o seu caso, você pode optar pelo seguro fiança. Para contar com ele, é necessário encontrar uma instituição financeira que preste esse serviço. O valor do seguro fiança varia. Por isso, o ideal é pesquisar sobre ele. Mas, fique tranquilo, que não passa dos três aluguéis que servem como garantia para o proprietário. Além disso, ele pode ser pago em até 12 vezes.
Capitalização
Título de capitalização é um produto vendido por uma seguradora, o valor pode variar de acordo o valor do aluguel e dos encargos e a quantidade de vezes que o proprietário exigir.
O valor aplicado fica retido por um prazo determinado na conta da companhia de seguros
Caso não haja nenhum problema durante a locação e o inquilino cumpra com todas as suas obrigações do contrato, este poderá resgatar o valor integral do título ao final da locação, corrigido pela Taxa Referencial (TR) vigente.
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